Sindicato das Escolas Privadas de Educação Infantil do Estado do Rio Grande do Sul

Perguntas Frequentes

Abaixo vamos responder as principais perguntas de nossos representados, mas se a sua não estiver entre elas, ficaremos felizes em atendê-lo pelo seguinte e-mail: secretaria@sindicreches.com.br

 

Para que serve um Sindicato?

Sindicato é um instrumento de luta coletiva, é a união ou associação de pessoas que se organizam na forma de uma entidade para representar determinada categoria.

Para saber mais, entre na nossa página denominada “Quem Somos”, lá você vai entender tudo o que fazemos por sua escola.

Pule para a página “Quem Somos” clicando aqui:

 

O que são Convenções Coletivas e para que servem?

São atos jurídicos pactuados entre os Sindicatos Patronais (dos empregadores) e os Sindicatos Laborais (dos empregados) para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias – no nosso caso a Educação Infantil.

Para saber mais, entre na nossa página denominada “Convenções Coletivas”.

Pule para a página “Convenções Coletivas” clicando aqui:

 

Minha escola também tem que obedecer as regras estabelecidas nas Convenções Coletivas?

Toda Escola de Educação Infantil privada deve observar os termos das convenções coletivas, sendo ou não associada.

 

Quais são as Contribuições que preciso pagar durante o ano?

Abaixo está a lista das Contribuições com base no ano de 2022, para auxiliá-lo em seu planejamento; mas assim que tivermos os valores e as datas de vencimento referentes ao ano de 2023, atualizaremos aqui para consulta.

* Assistencial Professores/ SINPRO – relacionada aos professores das escolas infantis – valor de R$ 300, divididos automaticamente em duas parcelas de R$ 150, com vencimento para os dias 15/08 e 15/09;

* Assistencial Empresa Geral – relacionada a todos os outros profissionais que trabalham em uma escola, mas não são professores (administrativo/limpeza/ etc) – valor de R$ 300, divididos automaticamente em duas parcelas de R$ 150, com vencimento para os dias 15/10 e 15/11.

* Contribuição Confederativa – cobrada em uma parcela única, com vencimento para o dia 15/05.

 

Quais direitos eu tenho como Escola Associada ao Sindicato?

Conheça as várias vantagens e benefícios exclusivos do associado; basta acessar o material clicando no link a seguir ou entrar em contato conosco: Apresentação de benefícios para associados Sindeedin-RS

 

ABAIXO PERGUNTAS FREQUENTES DE NOSSOS ASSOCIADOS, RELACIONADAS A GESTÃO DO DIA-A-DIA

 

PERGUNTA: O funcionário quando pede demissão e não quer cumprir o aviso prévio, alegando que conseguiu um novo emprego com início imediato; a empresa pode descontar do salário o valor correspondente ao período do aviso prévio?
RESPOSTA: Sim, o desconto pode ser feito. Se o pedido de demissão partiu dele, o fato de conseguir um novo emprego não afasta a obrigação de cumprir o aviso.

 

PERGUNTA: Caso a escola queira conceder um valor de gratificação, ela pode conceder para a maioria (professoras de sala de aula) e não conceder para alguns de outras disciplinas?
RESPOSTA: Para avaliar os riscos e possibilidades referentes ao pagamento de tal gratificação, é importante entender seu fundamento.
Com efeito, o artigo 472, parágrafo segundo, permite o pagamento de gratificação nos seguintes termos:
“§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação -vedado seu pagamento em dinheiro-, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Entretanto, sugerimos que o pagamento seja justificado, em virtude de procedimento ou atuação destacada do empregado que o receba; evitando, assim, possibilidade de alegação de distinção injustificada de tratamento entre iguais.

 

PERGUNTA: A escolinha gostaria de realizar uma noite do pijama com as crianças, essa atividade se enquadra em “festividades” conforme a Convenção Coletiva Trabalhista – CCT?
RESPOSTA: A “pijamada” está prevista na CCT firmada entre o SINDEEDIN e o SINPRO; especificamente na cláusula 21, com o nome de “acantonamento”.

 

PERGUNTA: Como proceder com as famílias com crianças nascidas a partir de abril, mas que pedem para adiantarmos a faixa etária dos alunos para matrícula? Há algum documento para a família assinar se responsabilizando por tal pedido?
RESPOSTA: Para a escola evitar problemas futuros, não deveria adiantar a faixa etária de seus alunos – uma vez que a idade mínima para ingressar no Ensino Fundamental é de 6 anos completos até 31 de março.
Mas se a escola quiser adiantar, sugerimos que a família faça o pedido por escrito e que conste no documento que os pais têm ciência de que para ingressar no ensino fundamental a criança deve ter 6 anos completos até 31 de março (ou seja, ela vai acabar repetindo em algum momento a educação infantil).

 

PERGUNTA: A escola vai fazer 20 dias de férias coletivas, o Ministério do Trabalho e Sindicatos já foram avisados. Queremos demitir 3 funcionários, mas precisamos que eles trabalhem até o dia em que se inicia as férias. Como procedemos? Podemos realizar a demissão?
RESPOSTA: Não há impedimento legal para dispensas no período que antecede a concessão de férias coletivas. Obviamente, esses empregados NÃO podem figurar na lista enviada ao Ministério do Trabalho e aos Sindicatos. Os empregados podem receber o aviso de dispensa e cumprir aviso prévio até as férias coletivas ou receber o aviso prévio, indenizado, no último dia antes das férias. O que não é possível, reitere-se, é que o empregado receba o aviso das férias coletivas e depois seja despedido.

 

PERGUNTA: Uma professora acabou sua licença maternidade no dia 21/10/2022 e apresentou, neste mesmo dia, um atestado em nome da filha para passar mais 15 dias em casa para adaptação alimentar. Quando acabaram os dias do atestado a professora pediu suas férias de 30 dias, o que a empresa acolheu sem problemas. Passados ​​os 30 dias de férias, no dia em que deveria retornar ao trabalho, apresentou novo atestado em nome da filha para passar mais 15 dias em casa com a explicação de que ainda não conseguiu concluir a adaptação alimentar.
De acordo com a Convenção atual do SINPRO, na cláusula 34, em caso de doença de filho serão abonados até 5 faltas por ano, mediante atestado médico.
Qual a orientação deste sindicato em relação à situação apresentada acima?
RESPOSTA: Realmente a legislação em vigor não prevê licença para “adaptação alimentar” de filho. E, efetivamente, a previsão da norma coletiva é de apenas 5 dias; então não há a necessidade de deferir esses 15 dias constantes do atestado médico.
Nossa orientação é de que esclareças a situação para a professora e abone apenas os 5 dias de ausência, com base na convenção coletiva SINPRO; o restante, pode ser descontado dos proventos da empregada.

 

PERGUNTA: Estamos desligando uma funcionária, ela trabalha na escola com sede em Alvorada e a clínica que nos atende está situada em Porto Alegre. Para o exame demissional, ela exige o fornecimento de passagens para o deslocamento e que a escola pague por ele. Como proceder?
RESPOSTA: O exame demissional é obrigatório e cabe à empregadora o pagamento dos custos para a sua realização. Assim, na situação em questão, a escola deve fornecer o transporte para a empregada realizá-lo (pagamento de passagem para o deslocamento) e arcar com os custos do exame.

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